Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio
desta, informar que as empresas CEEE-D e CEEE-GT, a partir de 06 de janeiro de
2009, aprovaram uma política de patrocínio por meio de Resolução de Diretoria
Colegiada do Grupo CEEE, a qual estipula que todos os projetos apresentados a
estas empresas para avaliação, deverão ser formulados obedecendo a critérios
públicos, visando apoiar ações que promovam o desenvolvimento humano, a
cidadania, a inclusão social, as produções e as divulgações tecnológicas
ambientalmente sustentáveis, os projetos esportivos e a cultura.
Assim, a politíca de
patrocínio objetiva, principalmente, conciliar os interesses institucionais
mercadológicos da empresa, de maneira articulada com as políticas públicas do
setor energético e do Governo Estadual, ressalvando o compromisso destas
empresas com a responsabilidade social e ambiental e, sobremaneira, com o
desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.
As modalidades de apoio da CEEE-GT e da CEEE-D se
darão por meio de: Seleção Pública
de projetos, a qual será amplamente divulgada por ambas as empresas, inclusive
quanto aos critérios a serem adotados, os quais serão previamente definidos em
editais; e, ainda, por Escolha Direta,
atendendo os critérios técnicos e administrativos definidos por ambas as
Empresas
A tramitação dos projetos recebidos pela Empresa se dará em
um prazo de 60(sessenta) dias a
contar da data dos respectivos protocolos, não sendo admitidos pleitos de
excepcionalidade quanto à essa condição.
Salienta-se que as ações a serem patrocinadas deverão ser
vinculadas aos objetivos das Empresas com relação à responsabilidade social e
ambiental; à cultura e ao esporte e às políticas públicas do Governo do Estado
do Rio Grande do Sul.
Destarte, as empresas CEEE-GT e CEEE-D apoiarão projetos que
incentivem:
·
À Cultura, enquadrados pelo Ministério da Cultura (MinC), na Lei de Incentivo à Cultura – Lei n. 8.313/91 (Lei Rouanet) –,
segundo suas manifestações no campo da: Música, Audiovisual, Patrimônio, Artes
Populares, Artes Gráficas e Educação, Artes Plásticas. Além disso, a CEEE-GT e
a CEEE-D poderão incentivar atividades culturais, conforme disposições da Lei Estadual n. 10.846, de 19 de agosto de
· Ao Esporte, nos termos da Lei n.
11.438, de 29 de dezembro de 2006, enquadrados pelo Ministério dos Esportes
– ME, na legislação de incentivo aos esportes, bem como projetos que visam associar
a marca da empresa a práticas esportivas alinhadas com a política da empresa.
Os projetos desportivos e paradesportivos a serem
financiados deverão ser previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Também serão patrocinados projetos esportivos relacionados ao para-desporto e
aqueles de cunho social, alinhados às estratégias corporativas da empresa;
·
Aos
aspectos socioambientais, decorrentes de incentivos fiscais ou
tributários, desde que estejam em conformidade com os critérios técnicos e
administrativos de avaliação e seleção e em consonância com as suas diretrizes
de responsabilidade social e ambiental. Os projetos de Assistência Social,
conforme a Lei n. 11.853 de 29
de novembro de 2002 - Lei da Solidariedade –, deverão ser apresentados à Secretaria do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social, os quais serão
apreciados e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
·
Aos demais
segmentos, focados nas
áreas de interesse e atuação da empresa e em consonância com as Políticas
Públicas do Governo Estadual do Rio Grande do Sul.
Além disso, não serão passíveis de patrocínio as ações que
não levem em conta, simultaneamente, as dimensões econômica, ambiental e social
ou, ainda, estejam sediadas em municípios fora da área de concessão da Empresa.
Por fim, não serão analisados projetos de patrocínios
propostos por Organizadores e/ou proponentes que não desfrutem de idoneidade;
organizadores e/ou proponentes de projetos de patrocínio concedidos pela
CEEE-GT e CEEE-D que não tenham obtido aprovação definitiva; cujos proponentes
se encontrem inadimplentes com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e com a
seguridade social (FGTS e INSS), conforme o art.195, parágrafo 3º, da
Constituição Federal.
Atenciosamente,
Sérgio Camps de
Morais
Diretor-Presidente do
Grupo CEEE
Conforme Resolução de Diretoria Colegiada do Grupo
CEEE, os patrocínios das Empresas CEEE-GT
e da CEEE-D são possibilitados a
partir das seguintes modalidades: Seleção
Pública de projetos, a qual será amplamente divulgada por ambas as Empresas
por meio de editais; e, ainda, Escolha
Direta, atendendo os critérios técnicos e administrativos definidos por
ambas as Empresas
As Empresas CEEE-GT
e CEEE-D apoiarão projetos que
incentivem: à Cultura, enquadrados pelo Ministério da Cultura (MinC), na Lei de Incentivo à
Cultura – Lei n. 8.313/91 (Lei Rouanet) e, ainda,
pelas disposições da Lei Estadual n. 10.846, de 19 de agosto de 1996; ao
Esporte, nos termos da Lei n. 11.438, de 29
de dezembro de 2006; à Assistência Social, conforme a Lei n.
11.853 de 29 de novembro de 2002 - Lei da
Solidariedade; aos demais segmentos, focados nas áreas de interesse e atuação
das Empresas e em consonância com as Políticas Públicas do Governo Estadual do
Rio Grande do Sul.
A solicitação formal de patrocínio por meio da Escolha Direta deverá conter o nome do
projeto, o período e local de sua realização, dados do proponente, endereço,
telefone e e-mail para contato e, nos casos de projetos incentivados, deve ser
informado a Lei de enquadramento, bem como o respectivo prazo para captação de
recursos. Com relação ao projeto básico deverá o mesmo conter: A) Descrição do projeto. B) Objetivo; C) Justificativa para realização; D) Descrição da utilização dos recursos solicitados; E) Cronograma físico-financeiro e
Orçamento detalhado do custo global do projeto, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados e assinados pelo
representante legal do proponente; G) Identificação
de eventuais parceiros e dos respectivos valores captados, com discriminação
das cotas de patrocínio (se for o caso). H)
Propostas de contrapartidas.
Além disso, deverá ser apresentado, juntamente com
a solicitação formal de patrocínio, a seguinte documentação:
A.
Fotocópia
autenticada dos documentos de identificação do proponente (RG e CPF) - pessoa
física ou do representante legal, se pessoa jurídica;
B.
Cópia da
Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3,
de 02/05/2007 (site receita.fazenda.gov.br);
C.
Certidão de
Quitação de Tributos Estaduais (site
Secretaria da Fazenda – Receita Estadual) e Municipais (Secretaria Municipal da
Fazenda);
D.
Identificar as
parcerias envolvidas no projeto e os valores já captados;
E.
Declaração de
que o proponente não apresenta débito junto a Empresa CEEE-D ou de existência de eventual negociação de dívida,
devidamente acordada entre as partes e homologada pela Diretoria Colegiada
desta Empresa, juntando a cópia da última conta de luz paga, com exceção de
proponente, cuja sede esteja fora da área de concessão da CEEE-D;
F.
Somente para
Pessoas Jurídicas:
f.1.) Cópia do Contrato Social, Estatuto do Proponente ou da
Declaração de Firma Individual (registrada na junta comercial).
f.2) Termo de posse, de eleição ou de nomeação do
representante legal do proponente.
f.3.) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ
do proponente (site Receita Federal);
f.4) Certidão de Regularidade do FGTS atualizada (modelo CEF –
site);
f.5) Certidão Negativa de Falência e Concordata (Foro Judicial
da Comarca da cidade da Proponente);
f.6) Certidão Negativa de Débito com o INSS-CND atualizada
(modelo Previdência Social).
G.
Para projetos
enquadrados pelo Ministério da Cultura (Minc) na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura – Lei n. 8.313/91, além da documentação referida nas alíneas de “A” a “F”, deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes
documentos: a) Cópia da publicação no Diário Oficial da União
do registro da aprovação do projeto junto ao Programa Nacional de Apoio à
Cultura do MinC (PRONAC),
constando o valor aprovado e o correspondente período de captação. No caso de
projeto que esteja autorizado a prorrogar o prazo para captação dos recursos,
deve ser juntada a cópia da Portaria que concedeu a permissão. b) Cópia autenticada do plano básico de
divulgação e plano básico de mídia do projeto cultural (modelo MinC);
H.
Para os
projetos culturais enquadrados na Lei
Estadual n. 10.846, de 19 de agosto de 1996, além da documentação referida
nas alíneas de “A” a “F”, deverá ainda ser apresentada: a) Cópia da publicação veiculada no Diário Oficial do Estado com a
informação do registro de aprovação do projeto, bem como da autorização do
Conselho Estadual de Cultura concedida ao proponente para captar recursos junto
aos contribuintes do ICMS, constando o período de captação de recursos. b) Comprovante de inexistência de
débitos do produtor cultural junto à Fazenda Estadual, nos termos do Decreto
Estadual n. 45708/08. c) Cópia do
protocolo na LIC de requerimento de prorrogação do período de captação do
projeto, se requerido pelo proponente, e, conseqüente, autorização desta
prorrogação do prazo, regularmente concedida pelo Secretário de Estado da
Cultura.
I.
Para os
projetos desportivos e paradesportivos enquadrados na
Lei n. 11.438, de 29 de dezembro de 2006,
além da documentação referida nas alíneas de “A” a “F” deverá, ainda,
ser juntada a cópia da publicação veiculada no Diário Oficial da União,
contendo o título do projeto aprovado, número de registro no Ministério do
Esporte e o valor autorizado para captação com o respectivo prazo de validade.
J.
Para os
projetos de Assistência Social enquadrados na Lei n. 11.853 de 29 de novembro de 2002 - Lei da Solidariedade –,
deverão ser apresentados, além dos documentos referidos nas alíneas de “A” a “F”, a cópia da aprovação
do projeto pelo Conselho Estadual de Assistência Social com o respectivo número
de registro e regular autorização do Secretário do Estado do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, dispondo acerca
da captação de recursos pelo proponente.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Coordenadoria de Sustentabilidade, através do tel. (51) 3382.4456 ou pelo e-mail: cd.sustentabilidade@ceee.com.br