Compartilhamento de Infraestrutura
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A atividade de compartilhamento de infraestrutura é regrada pelas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Compete à Distribuidora detentora da concessão, CEEE-D, organizar os processos e procedimentos relativos a expansão, manutenção e fiscalização junto aos ocupantes de sua infraestrutura.
Desde julho de 2019, a CEEE-D passou a utilizar novo formato de procedimento para ingresso das solicitações de Compartilhamento de Infraestrutura. Visando os benefícios que o tratamento on-line oferece, a Companhia unificou o ingresso dos pedidos através de e-mail.
Para maior qualidade e praticidade do atendimento, a Concessionária optou pelo tratamento digital, que oferece controle sobre o andamento dos pedidos e permite reduzir prazos.
Apresentação de Projetos de Expansão de Compartilhamento de Infraestrutura
Para encaminhar sua solicitação de Expansão de Compartilhamento de Infraestrutura, deve ser enviado e-mail para analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato .pdf
- Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitida pelo Conselho de Classe, para projeto com comprovante de quitação
- Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável
- Licença emitida por órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando o projeto localizar-se em área de proteção ambiental (aplicável para novas instalações)
- Elaborar e enviar o Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura
- Elaborar e enviar o projeto de compartilhamento de infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058 (.dwg ou .pdf)
Os itens abaixo somente devem ser encaminhados nos casos em que o ocupante não tenha contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE-D:
- Última Alteração do Contrato Social; (Devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário)
- Ato Autorizativo da Anatel
Instrumentos Normativos Aplicáveis a Expansão
- Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos
- PAD-11.058 Compartilhamento de infraestrutura
Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo.
Quando o pedido tiver a aprovação comercial, os documentos abaixo devem ser entregues em meio físico, em 2 (duas) vias, junto à área de projetos da sua regional (cujo endereço será informado por e-mail), num prazo de 10 dias para a entrega:
- Memorial Descritivo;
- Projeto de compartilhamento de infraestrutura, conforme PAD-11.058.
Declaração de Ocupação Clandestina e/ou à Revelia
Com base na Resolução Normativa Aneel Nº 797/2017, que trata do regulamento conjunto para compartilhamento de infraestrutura, é dever das Distribuidoras remover cabos, fios, cordoalhas e equipamentos nas situações previstas no art. 7º e, em ocorrendo a retirada, ser indenizado pelos custos incorridos.
Em atendimento à regulação do setor, afim de mitigar riscos às pessoas e às instalações, a CEEE-D adotou procedimentos de fiscalização periódicos da ocupação da infraestrutura. Desta forma, serão notificadas as empresas ocupantes que se enquadram nas seguintes situações:
Ocupação Clandestina: situação na qual ocorre a Ocupação à Revelia de infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com a Companhia, ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação da CEEE-D a todos os Ocupantes com os quais possui contrato de compartilhamento.
Ocupação à Revelia: ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pela Companhia, mesmo que o Ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com a CEEE-D;
As empresas notificadas que permanecerem com as ocupações irregulares estarão sujeitas à remoção dos seus fios, cabos e/ou equipamentos da rede.
A fim de possibilitar a regularização da ocupação clandestina ou irregular, a CEEE-D oferece a oportunidade de ingresso da Solicitação de Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura através dos procedimentos descritos a seguir, os quais devem ser encaminhados devidamente preenchidos, exclusivamente, pelo e-mail para analiseprojeto@ceee.com.br, em formato .pdf:
- Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura
- Declaração para Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura
- Apresentar Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicáve
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitida pelo Conselho de Classe, de Projeto e Execução de Serviços de lançamento de rede de comunicação
- Elaborar e enviar o Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura
- Elaborar e enviar o projeto de compartilhamento de infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058
- Elaborar e enviar lista de postes ocupados em projeto no endereço conforme PAD-11.058
Os itens abaixo somente devem ser encaminhados nos casos em que o Ocupante não tenha contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE-D:
- Última Alteração do Contrato Social; (Devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário);
- Ato Autorizativo da ANATEL ou Dispensa de Autorização ANATEL.
Cabe destacar que os Projetos elaborados para Regularização não serão aprovados, os mesmos serão analisados e arquivados digitalmente. As informações prestadas pelo solicitante serão atualizadas na base georreferenciada da CEEE-D e incorporadas ao faturamento mensal imediatamente após a apresentação. Eventuais cobranças retroativas e parcelamento podem ser tratadas diretamente pela área comercial.
Instrumentos Normativos Aplicáveis à Solicitação de Regularização
- Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura
- Declaração para Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura
- PAD-11.058 Compartilhamento de infraestrutura
Ingresso de Consulta Viabilidade Técnica, somente para o município de Porto Alegre
Para encaminhar sua solicitação de Consulta Viabilidade Técnica, deve ser enviado e-mail para analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, encaminhada em formato .pdf:
- Apresentar Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável
- Apresentar Ato Autorizativo da ANATEL ou Dispensa de Autorização ANATEL
- Elaborar e enviar Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura para consulta viabilidade
- Elaborar e enviar projeto simplificado de compartilhamento de infraestrutura para consulta viabilidade, com base na PAD-11.058
Apresentação de Projetos de Retirada de Pontos Contratados
Para encaminhar sua solicitação deve ser enviado e-mail para analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato .pdf:
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitida pelo Conselho de Classe, para projeto com comprovante de quitação;
- Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto, se aplicável;
- Elaborar e enviar o Memorial Descritivo do projeto de retirada;
- Elaborar e enviar projeto simplificado sem necessidade de cálculos, com trajeto de retirada e identificação dos pontos;
- Última Alteração do Contrato Social.
Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo.
Será analisada a documentação enviada, após liberação pela área técnica da Companhia, os documentos abaixo devem ser enviados para liberação de início de serviço na rede:
- Anexo Z - Autorização para Início de Serviços de Telecomunicações na Rede de Distribuição Sem Acréscimo de Pontos;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitida pelo Conselho de Classe, para execução de serviço na rede com comprovante de quitação.
Instrumentos Normativos Aplicáveis à Solicitação de Regularização
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos;
- Anexo Z - Autorização para Início de Serviços de Telecomunicações na Rede de Distribuição Sem Acréscimo de Pontos;
- PAD-11.058 Compartilhamento de infraestrutura.
Acesso à Base Georreferenciada
A base georreferenciada da distribuidora está disponível para download, entretanto pode haver divergências considerando estruturas efetivamente instaladas, o que ocorre em virtude da dinâmica de operação, manutenção e expansão das redes de distribuição. Desta forma, para elaboração do projeto de compartilhamento de infraestrutura, é indispensável a avaliação de campo.
Fiscalização
A CEEE-D elaborou um cronograma de fiscalização para os logradouros que podem ser acompanhados a seguir;
Rotina de divulgação
- A CEEE-D emitirá notificação às empresas ocupantes para que providenciem a adequação de suas infraestruturas no trecho delimitado na ação de fiscalização;
- A empresa ocupante deverá realizar o download do arquivo que contém a base georreferenciada de postes da CEEE-D nestes logradouros;
- A empresa deverá preencher e enviar a tabela para a CEEE-D contendo a quantidade de pontos de fixação e equipamentos instalados em cada poste, informando o número do contrato firmado entre as partes;
- A CEEE-D providenciará a inclusão dos dados fornecidos pelos ocupantes ao sistema técnico, que servirão como base para o processo de fiscalização;
- O período compreendido entre o recebimento da notificação e a data final definida no cronograma dos logradouros será o prazo concedido para que os ocupantes providenciem a adequação de suas infraestruturas.
Transcorrido o prazo final presente em cada etapa, o trecho regularizado estará disponível para fiscalização da CEEE-D.
Cronograma das ações de regularização proposto pela CEEE-D
- 1ª Ação - Avenidas: Borges de Medeiros e Padre Cacique
- 2ª Ação - Avenidas: Independência, esquina Ramiro Barcelos até Avenida Mostardeiro
Notificações
- 1ª Ação de fiscalização, adequação e reordenamento de ocupantes
- Retirada de Reserva Técnica e Caixas de Emendas
- Pró-memória de reuniões realizadas em 22 e 23 de abril de 2019
- Regularização de deficiência técnica – emitida em 17-06-2019
A seguir, serão disponibilizados os instrumentos regulamentares e normativos que regram a atividade de compartilhamento de infraestrutura. Caso existam municípios na área de concessão que possuam legislação específica sobre o compartilhamento de infraestrutura, também será disponibilizado.
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Resolução Normativa nº 797/2017
Resoluções Conjuntas (ANEEL, ANATEL e ANP)
Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999
Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001
Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014